O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou resolução que dispõe sobre os critérios para utilização do transporte escolar adquirido pelo programa Caminho da Escola. A Resolução 45/2013 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 20.
Segundo o FNDE, os veículos considerados para o transporte escolar adquiridos por pregão eletrônico são: ônibus especificado como escolar; bicicleta especificada como escolar; e embarcações especificadas como lancha escolar ou barco escolar. O órgão informa, ainda, que somente os estudantes matriculados na rede pública de ensino básico da zona rural terão acesso exclusivo ao transporte escolar.
Veja aqui a íntegra da Resolução do FNDE 45/2013.
Os critérios definidos na Resolução apontam para o uso responsável do transporte escolar pelas administrações municipais, já que o objetivo é garantir o acesso dos estudantes à escola. Além disso, a manutenção das bicicletas e seus equipamentos podem ser compartilhados com os responsáveis pelos alunos, desde que a norma seja estabelecida no regulamento municipal.
Para o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, a aquisição de veículos adquiridos com recursos próprios, em menor preço, mostra o esforço que os gestores municipais vêm fazendo para a renovação da frota. Ele alerta, entretanto, para as dificuldades financeiras enfrentadas pelos gestores. “Mesmo com o apoio dado pelo governo federal no programa Caminho da Escola, os Municípios continuam enfrentando sérios problemas de financiamento do transporte escolar e estes demandam soluções urgentes”, destacou.
Da Redação
com FNDE
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