A Juíza da 29ª Zona Eleitoral da Paraíba, Andréa Arcoverde, com sede em Monteiro, julgou improcedente uma ação que pedia a cassação do mandato da prefeita de Zabelê, Íris Henrique. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Captação Ilícita de Sufrágio, foi movida pela Coligação ‘Zabelê é do Povo’, que alegou compra de votos com base na denúncia de doação de motosserra e conserto de uma motocicleta a um eleitor da cidade por parte da prefeita Íris.
Em sua sentença, a magistrada revelou que após detalhada análise dos elementos probatórios acostados no caderno processual, não ficou comprovada a pratica de condutas tipificadoras de abuso de poder econômico ou captação ilícita de sufrágio, impondo-se a improcedência do pedido.
Também afirmou a Juíza: “As testemunhas indicadas pela parte investigante não presenciaram os fatos, tomando conhecimento da suposta compra de votos através do próprio denunciante. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com fulcro no art. 41-A da Lei 9.504/95 e art. 22, caput, da Lei Complementar 64/90. Transitado em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei de anotações de estio”, sentenciou Andréa Arcoverde.
Após a decisão da Juíza, correligionários da prefeita Íris Henrique foram às ruas de Zabelê comemorar a decisão, e na rua permaneceram até a madrugada desta sexta-feira, mas a comemoração promete se estender até o fim de semana. "A vitória não é nossa, e sim do povo", comentou a prefeita Íris Henrique e seu esposo Lucivaldo Vaz.
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