NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em consideração às informações veiculadas pela imprensa sobre o objeto da apuração de supostas irregularidades ocorridas na implantação do Sistema de Plataforma Digital na cidade de João Pessoa e ilações de desvio de recursos favorecendo a campanha de 2010, o Governo do Estado da Paraíba vem a público fazer os seguintes esclarecimentos:
Em consideração às informações veiculadas pela imprensa sobre o objeto da apuração de supostas irregularidades ocorridas na implantação do Sistema de Plataforma Digital na cidade de João Pessoa e ilações de desvio de recursos favorecendo a campanha de 2010, o Governo do Estado da Paraíba vem a público fazer os seguintes esclarecimentos:
O tom da cobertura atual feita pela imprensa foi iniciado no dia 15/03/2013, quando o delegado Felipe Alcântara, responsável pela investigação, concedeu, mesmo antes de concluída a investigação, entrevista ao Jornal da Paraíba com o mesmo tom inquisitório presente na cobertura que privilegiou a Rede Globo e Folha de São Paulo com exclusividade de acesso ao relatório final da investigação. Até o presente momento, o Governador não obteve acesso ao relatório, mesmo sendo parte interessada e indevidamente envolvido, visto que não foi ouvido ou indiciado no curso do inquérito policial.
A alegação de que teria ocorrido desvio de recursos do programa para utilização na campanha eleitoral de 2010 não passa de exercício de ilação, considerando que não há nenhuma conexão entre o faturamento das empresas mencionadas com a prestação de contas que foi aprovada sem qualquer restrição pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
O repasse do Governo Federal – através da emenda do então deputado Rômulo Gouveia e operacionalizado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia – foi de R$ 4.746.000,00 (quatro milhões e setecentos e quarenta e seis mil reais) e atendia uma das metas de modernização do país, sendo destinadas verbas para várias outras cidades e não a quantia astronômica divulgada por setores da imprensa que, intencionalmente, induz a sociedade a erro ao informar que o valor do projeto teria sido de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
Quanto ao processo licitatório, no ano de 2009 foi realizado o Pregão 019/2009, tendo como objeto a criação e implantação da plataforma de convergência social e digital de João Pessoa para efeito de oferecer acesso gratuito à internet em determinadas áreas da capital paraibana, pregão esse aprovado e referendado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, conforme Acórdãos AC1 – TC00501/2011 (processo nº TC 07432/09), AC1 – TC0184/2011 (processo nº TC 10799/09) e AC1 – TC00731/2011 (processo nº TC 0659/09).
Registrada a Ata 07/2009, em 14/07/2009, os investimentos foram, respectivamente, R$ 4.756.000,00 pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, e R$ 1.500.000,00 de contrapartida da Prefeitura Municipal de João Pessoa, o que totaliza R$ 6.256.000,00. A comprovação da economicidade e compatibilidade dos preços dos itens contratados com os valores de mercado reside no fato de vários órgãos de outros estados terem aderido à referida ata, a exemplo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, entre outros.
Licitado o projeto pela Secretaria Municipal de Administração, a execução ficou a cargo da Secretaria de Ciência e Tecnologia, responsável pela execução e elaboração do Termo de Referência em parceria com a Rede Brasileira de Visualização (RBV), entidade credenciada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e referendada pelo então secretário de Ciência e Tecnologia, hoje ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro.
Importante atestar que 7 (sete) empresas participaram da licitação, quais sejam: World Telecom Ltda., ZCR Informática Ltda., Parxtech Informática e Comércio Ltda., Sysdesign Consultoria Informática Ltda., ISH Tecnologia Ltda., ITC BR Tecnologia e Serviços e Ideia Digital Sistemas Consultoria e Comércio Ltda, tendo sido consagradas vencedoras a Ideia Digital e a Parxtech Informática. O critério de julgamento da licitação foi o de menor preço por lote, modalidade mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposição do art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Assim, o que deve ser observado é o valor total do lote ficar abaixo da média do valor de mercado, consoante jurisprudência pacífica do Tribunal de Contas da União.
Diante dos equívocos expostos e da ausência de zelo no curso da investigação, fica claro o interesse político envolvendo o assunto. Rechaça-se a conduta de parte da grande mídia e de setores da política local, que buscam incriminar sem direito de resposta a quem quer que seja. É interesse do Governador elucidar todo e qualquer assunto a ele relacionado e reestabelecer a verdade dos fatos. Sua trajetória pública não permitiria outra conduta. Trata-se de político com vida proba pautado pelo exercício da transparência, fortalecimento das instituições e defesa do interesse público.
João Pessoa, 21 de julho de 2013
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
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