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quinta-feira, 25 de abril de 2013

Prefeituras de Itaporanga, Tacima e Coxixola terão 180 dias para demitir prestadores de serviço.


As prefeituras de Itaporanga, Tacima e Coxixola terão de demitir prestadores de serviço. A decisão é do plenário do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que julgou procedente as ações diretas de inconstitucionalidade de autoria do Ministério Público.
Com a decisão, os municípios terão o prazo de 180 dias após a comunicação para se adequar a regra da Constituição Federal e, também, da Estadual e promover a realização de concurso público para preenchimento dos cargos atualmente ocupados pelos servidores contratados temporariamente.
O relator da ADI, desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides, rebateu as alegação dos municípios de “excepcional interesse público” presentes nas contratações temporárias. “Esta Corte tem conhecido, reiteradamente, de ações diretas que almejam contratação excepcional sem concurso público que deve ser observada como exceção, e não regra na administração pública, e há de ser regulamentada por Lei do ente federativo”, ressaltou.

O desembargador Saulo Henrique Benevides disse ainda nos autos que “o que se vislumbra” é que as Leis municipais não especificam as situações de emergência a justificar a contratação temporária de pessoal, resguardando o interesse social. Ante ao exposto com propósito de evitar solução de continuidade no serviços público dos municípios de Itaporanga, Tacima e Coxixola, afetados pela inconstitucionalidade da Lei, devem proceder à exigência do concurso público, sem comprometer os serviços prestados. JP

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