Um caso bastante curioso, registrado no Sertão da Paraíba foi destaque na imprensa nacional.
O caso em questão conta a história de Luis Araújo Bandeira, da cidade de Patos-PB, que ganhou na justiça a licença e o salário-maternidade, em decorrência da morte da esposa após o parto.
Em decisão inédita da Justiça do Nordeste, um pai ganhou o direito à licença e ao salário-maternidade, depois que a mulher dele teve complicações no parto e morreu. Lídia dos Santos Pereira, de 21 anos, teve complicações no parto.
A filha de Lídia e Luis Araújo Bandeira nasceu com afundamento de crânio e uma clavícula quebrada. Maria Luiza passou dias internada na UTI e quando foi para casa, precisava de alguém por perto o dia inteiro. “Eu não sabia fazer mamadeira, trocar fralda. É uma preocupação, porque quando ela chora, não sei se é uma dor, um problema. Não tem como eu trabalhar. Era minha filha ou o emprego e eu escolhi minha filha”, conta o pai.
O resultado é inédito no Nordeste. “Tratar pai e mãe de uma forma igual e dessa forma entender possível um salário de maternidade pra quem é assegurado, mesmo sendo pai, na falta da mãe. O segundo pressuposto que eu entendi adequado é a necessidade de se conferir cuidados máximos para quem é menor”, explica o juiz Rosnar Antonni Alencar.
Da Redação com Jornal Hoje
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