O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou na última quarta-feira (08/03) que Jéssica da Mata Silva, de 21 anos, possa se submeter a um aborto terapêutico. Grávida de seis semanas, Jéssica é portadora de sarcoma alveolar de alto grau, um tipo de câncer bastante agressivo e com grandes chances de provocar metástases. Em 1º de novembro do ano passado, Jéssica passou por uma cirurgia de retirada do tumor e começou imediatamente o tratamento com radioterapia e quimioterapia, devido à alta probabilidade de a doença voltar.
A desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro Lemos, relatora do processo, se manifestou pela concessão de um habeas corpus preventivo, com base no artigo 128, inciso I, do Código Penal, que prevê a realização do aborto quando "não há outro meio de salvar a vida da gestante." Os outros desembargadores seguiram seu voto.
Negado em primeira instância — Quando o caso foi julgado em primeira instância, o juiz negou o pedido, alegando que o tratamento e a gravidez simultânea não colocavam em risco a vida da gestante.
O desacordo entre as decisões de primeira e segunda instância mostra que a batalha em torno do aborto terapêutico não se encerrou com a decisão do Supremo Tribunal Federal, em abril do ano passado, na qual por maioria dos votos liberou a interrupção da gravidez de anencéfalos.
De acordo com o ordenamento jurídico atual, a decisão de primeira instância não está errada. Caso Jéssica levasse adiante a gravidez concomitantemente ao tratamento, o maior risco seria ao feto, e não a ela.
Segundo Solange Moraes Sanches, oncologista clínica do Hospital AC Camargo, em São Paulo, o tratamento químio e radioterápico nos primeiros três meses de gestação “é absolutamente contraindicado pela grande possibilidade de provocar aborto ou má formação no feto, como a falta de membros.”
O risco para a mãe não está na gravidez, e sim em atrasar o início do tratamento. Esperar até o quarto mês, de acordo com Solange, não é uma opção no caso de Jéssica. “Como é um tumor agressivo, suspender o tratamento por algumas semanas, mesmo que poucas, pode inviabilizar as chances de cura.”
Por isso a nova decisão, que autorizou o aborto, é uma espécie de gambiarra jurídica. O tribunal ignorou o fato científico — de que o risco maior é do feto — em prol, ao que parece, de um “julgamento humano” que leva em conta o fato de que a família já lida com uma terrível e devastadora doença e com os dilemas atrelados à provável má-formação que o tratamento causaria ao feto.
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