O Ministro Henrique Neves da Silva, do Tribunal Superior Eleitoral, Relator do Recurso Especial Eleitoral promovido pela “Coligação São João do Tigre no Caminho Certo” (PSDB,PDT,PSB,PRB, PSD,PP,PR e DEM) e que tem como Advogado Torquato Lorena Mardim e outros, julgou improcedente a referida ação contra o prefeito eleito Sr. JOSÉ MAUCÉLIO BARBOSA da coligação PT,PTB,PMDB,PSC,PPS e PMN.
No recurso, a coligação recorrente alega que o prefeito e o vice estavam inelegíveis em razão de irregularidade insanável por ocasião da formação das coligações e apresentação do DRAP. Por ocasião do registro das candidaturas, a chapa vencedora teve o registro deferido pelo Juiz Eleitoral e confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE).
A defesa do prefeito de São João do Tigre declarou que “ a decisão adotada foi absolutamente legal, diante da farta Jurisprudência do próprio TSE em casos semelhantes, conforme declarou os advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Michel Saliba de Oliveira, Marcos Vinicius Bernardes Gusmão e Edward Johnson Abrantes, que atuaram no processo no TRE e no TSE (Brasília)”.
No recurso, a coligação recorrente alega que o prefeito e o vice estavam inelegíveis em razão de irregularidade insanável por ocasião da formação das coligações e apresentação do DRAP. Por ocasião do registro das candidaturas, a chapa vencedora teve o registro deferido pelo Juiz Eleitoral e confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE).
A defesa do prefeito de São João do Tigre declarou que “ a decisão adotada foi absolutamente legal, diante da farta Jurisprudência do próprio TSE em casos semelhantes, conforme declarou os advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Michel Saliba de Oliveira, Marcos Vinicius Bernardes Gusmão e Edward Johnson Abrantes, que atuaram no processo no TRE e no TSE (Brasília)”.
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