Os proprietários de veículos com placas de final 1 e 2, que solicitaram a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), têm até o dia 31 de janeiro para apresentar a documentação exigida pela Secretaria de Estado da Receita e garantir a concessão do benefício.
Segundo a Portaria publicada no Diário Oficial do Estado, a data do vencimento da 1º parcela ou da opção da cota única com redução de 10% do IPVA será, agora, o prazo limite para comprovar a isenção já requerida. O proprietário precisa ficar atento ao final da placa do veículo e ao calendário do tributo em 2013. Em fevereiro, por exemplo, será a vez dos que requisitaram a isenção dos veículos com placas finais 3 e 4 comprovarem os dados na repartição fiscal.
De acordo com a legislação, os portadores de deficiência física, taxistas, transporte escolar com até 16 passageiros e os proprietários rurais de motos agrícolas de até 200 cilindradas precisam comprovar os requisitos para terem direito à isenção. Os proprietários que compraram veículo este mês (novo ou usado) com placas finais 1 e 2 e que estão dentro das categorias isentas têm direito ao benefício, mas também precisam preencher a documentação, até o final deste mês.
A Secretaria de Estado da Receita orienta aos proprietários de veículos que estão nas categorias de isentas procurar a repartição fiscal mais próxima ao domicílio do veículo, com a documentação exigida, antes da data final para evitar transtornos. A Receita Estadual informa ainda que a falta de comprovação dos requisitos exigidos para a concessão, no prazo definido, leva a perda do benefício fiscal.
Para preencher o formulário e comprovar a isenção do IPVA de 2013, os usuários precisam apresentar a documentação exigida em uma das repartições fiscais da Receita Estadual. Nas cidades de João Pessoa e Campina Grande, a comprovação pode ser feita no Posto Fiscal da Receita Estadual no setor do IPVA instalado no Detran-PB. Já os usuários dos demais municípios devem procurar a Coletoria Estadual mais próxima do domicílio.
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