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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Prazo para corrigir informações e trocar fotos de urna termina nesta quarta Ontem, o juiz eleitoral da 64ª Zona Eleitoral realizou uma audiência com os postulantes na sede do Cartório Eleitoral da 64ª Zona, para verificar esses dados

Urnas EleitoraisOs candidatos a prefeito e a vereador em João Pessoa têm até amanhã para corrigirem irregularidades nas fotos e nos dados que constarão na urna eletrônica para as eleições de 7 de outubro. Ontem, o juiz eleitoral da 64ª Zona Eleitoral, Fabiano Moura de Moura, responsável pelo registro de candidatos e prestações de contas nas eleições da Capital, realizou uma audiência com os postulantes na sede do Cartório Eleitoral da 64ª Zona, para verificar esses dados.
Segundo o juiz, as mídias dos candidatos já foram analisadas pelos técnicos do Cartório Eleitoral. Caso os erros não sejam corrigidos até o prazo previsto, as mídias não serão aprovadas pelo juiz. “Se por ventura, o candidato apresentar uma nova mídia que não atenda aos nossos critérios, haverá a possibilidade de aproveitarmos a mídia anterior. Caso contrário, haverá o problema com relação ao registro do candidato”, explicou. 
De acordo com Fabiano Moura de Moura, há algumas situações de grafia em que são constatadas, por desejo dos próprios candidatos, a falta de acento ou de letras. “Durante o último final de semana, os nossos técnicos já fizeram uma análise de todos os casos e fizemos algumas alterações. Mas há concorrentes que optam em veicular a mídia com a falta de acento, por exemplo, e nos respeitamos”, afirmou.
O juiz explicou que até a análise do final de semana não havia sido verificada nenhuma situação que inviabilizasse o uso das fotos encaminhadas pelos candidatos. “A nossa equipe passou a semana passada inteira trabalhando com isso. A princípio não foi apresentada nenhuma irregularidade. Mas nós estaremos analisando cada caso e cada situação também”, afirmou.
O não comparecimento dos candidatos ou dos procuradores dos postulantes à audiência de ontem, segundo Fabiano Moura de Moura, acarretou o aceite tácito dos dados e da foto encaminhada pelo candidato, não podendo ser alterado mais nada em relação a isso, inclusive, problemas de exibição em virtude da má qualidade da foto apresentada, baseado na Resolução n° 23.373/2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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