A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, determinou na semana passada que as operadoras de telefonia celular estão proibidas de vender aparelhos bloqueados aos consumidores.
De acordo com a determinação, em caso de descumprimento, as operadoras estarão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil.
As operadoras alegaram que o consumidor sempre teve o direito de procurar a operadora que quisesse, pagando o valor total do aparelho. Para conceder determinados benefícios, as empresas alegaram que a operadora arca com o preço do aparelho e acabam por transportar determinados encargos para o mercado. Tal prática, conhecida como fidelização, é, segundo as operadoras de telefonia móvel, permitida pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Sentença Contrário à alegação das operadoras, o desembargador federal Souza Prudente, afirmou que “não vale a vontade do príncipe, mas a vontade do povo manifestada em lei”. Portanto, afirmou o relator, a tese de que Resolução da Anatel permite a prática da venda casada na forma do subsídio cruzado é equivocada. “O bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor”, completa.
Ao acompanhar o voto do relator, a desembargadora federal Selene Almeida destacou que não há como se aceitar cláusulas desse tipo. “Ao obrigar o consumidor a ficar fidelizado a determinado plano, está caracterizada a venda casada, uma afronta, pois, aos direitos do consumidor”, afirma, explicando que “o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos”, finaliza.
A decisão unânime, portanto, determinou que as operadoras de telefonia móvel se abstenham da prática de bloqueio técnico dos aparelhos celulares.
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