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domingo, 22 de julho de 2012

Agora é Lei: Para frequentar academias na PB, deve-se apresentar atestados de aptidão física a casa 6 meses


Agora é Lei: Para frequentar academias na PB, deve-se apresentar atestados de aptidão física a casa 6 mesesLei que entrou em vigor na última terça-feira (17) é de autoria do deputado Aníbal Marcolino

Na Paraíba, as pessoas que desejarem realizar exercícios físicos em academias estão obrigadas a fazer uma avaliação médica, antes do início das aulas, e renovar os exames clínicos a cada 6 meses, para continuar frequentando os estabelecimentos. A determinação é da Lei Nº 9.863, que entrou em vigor na última terça-feira. A publicação ocorreu no Diário Oficial do Estado. A lei será regulamentada no prazo de 90 dias.

De autoria do deputado estadual Aníbal Marcolino, a legislação obriga que os alunos façam exames médicos de esforço físico, antes de ingressar nos estabelecimentos e renovem as análises a cada seis meses. A matrícula e a permanência dos alunos nesses locais estão condicionadas à apresentação desses atestados, que deverão ter os registros e assinaturas dos profissionais médicos que atenderem o paciente.

Em caso do aluno ser menor de 18 anos, ainda é necessário que os pais ou responsáveis apresentem, por escrito, a autorização para que o adolescente frequente a academia. A autorização precisa ser assinada, com firma reconhecida em cartório.

Os estabelecimentos que descumprirem as normas estão sujeitos a receber penas que variam de simples advertências a multas de até R$ 2 mil. Em caso de reincidência, o local poderá ter o Alvará de Funcionamento suspenso por 60 dias ou ter o documento cassado definitivamente, o que resulta na interrupção permanente das atividades.

Apesar de concordar com medida, o Conselho Regional de Educação Física da Paraíba (CREF/PB) prevê que os alunos terão dificuldades para cumprir a norma. A diretora executiva da entidade, Zuleneide Formiga, explica que as grandes academias da Paraíba já solicitam, voluntariamente, esses exames médicos aos alunos, antes de iniciar as aulas. Muitas chegam, inclusive, a fazer os encaminhamentos e arcar com o custo desses exames.

No entanto, essa não é a realidade das academias de pequeno e médio portes. “O público desses estabelecimentos é de menor poder aquisitivo. Ou seja, não terá condições de arcar com a despesas desses exames particulares e terão que recorrer ao serviço público de saúde. É aí que vejo o problema. Sabemos que até as pessoas que estão doentes têm dificuldades de conseguir esses exames, imagine, então, o que acontecerá com esses alunos ditos sadios e que desejam fazer academia?”, indaga a diretora.

“Acredito que os alunos terão dificuldade em cumprir essa lei, mas espero que a lei dê certo, porque ela vai aumentar a segurança no trabalho dos profissionais em Educação Física e também na saúde dos alunos”, acrescenta Zuleneide Formiga.

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