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quarta-feira, 21 de março de 2012

Uma eleitora sergipana foi multada em R$ 5 mil por divulgar a então pré-candidata Dilma Rousseff antes do prazo permitido por lei em 2010. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam, por 5 votos a 2, que Adma de Almeida não poderia ter colado um adesivo em seu carro com os dizeres “Agora é Dilma” antes do dia 6 de julho, quando a legislação autoriza a propaganda eleitoral. A denúncia do Ministério Público Eleitoral foi acatada pelo relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, para quem a legislação é clara ao proibir a propaganda eleitoral antes de 6 de julho. Segundo Ribeiro, os dizeres do adesivo promoveram a pré-candidata, mesmo sem pedir votos expressamente. Votaram com ele os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Arnaldo Versiani e Laurita Vaz.


Uma eleitora sergipana foi multada em R$ 5 mil por divulgar a então pré-candidata Dilma Rousseff antes do prazo permitido por lei em 2010. 
 
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam, por 5 votos a 2, que Adma de Almeida não poderia ter colado um adesivo em seu carro com os dizeres “Agora é Dilma” antes do dia 6 de julho, quando a legislação autoriza a propaganda eleitoral.
 
A denúncia do Ministério Público Eleitoral foi acatada pelo relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, para quem a legislação é clara ao proibir a propaganda eleitoral antes de 6 de julho. 
 
Segundo Ribeiro, os dizeres do adesivo promoveram a pré-candidata, mesmo sem pedir votos expressamente. Votaram com ele os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Arnaldo Versiani e Laurita Vaz.

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