A nova forma de registro foi implantada no ano passado, mas o antigo sistema continuou disponível aos usuários durante a fase de transição. A ART fiscaliza o exercício profissional e permite que a sociedade identifique os responsáveis por execução de obras, fundamental em casos de acidentes, por exemplo. Para os profissionais, serve como garantia dos direitos autorais e pode funcionar como contrato de trabalho entre as partes.
O documento é constituído por um formulário-padrão, cujo preenchimento é de responsabilidade do profissional devidamente habilitado e registrado no Conselho. É nele onde são registradas as atividades técnicas para efeitos legais e como nenhuma obra pode ser iniciada sem o registro, a ART deve ser obtida antes ou logo no início da execução dos serviços, evitando-se a cobrança de multas.
Segundo Giucélia Figueiredo, presidente do CREA-PB, os profissionais que precisarem de acompanhamento para elaboração de suas ARTs terão um técnico na sede e nas inspetorias regionais à disposição para orientar e facilitar o acesso ao novo sistema. Mais informações podem ser obtidas através do telefone (83) 3533-2546, das 8h às 16h30.
ascom
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