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domingo, 24 de abril de 2011

MPPB recebe lista de servidores dos 223 municipios paraibanos

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) já começou a receber as listas de todos os servidores públicos das 223 Prefeituras Municipais do Estado. A ação faz parte da investigação que a Comissão de Combate à Improbidade Administrativa do órgão está realizando em todos nos municípios, como forma de combater a contratação irregular de pro tempores e comissionados. A informação é do promotor Carlos Romero Paulo Neto, coordenador da Comissão de Combate à Improbidade.
Segundo ele, o trabalho do MP também busca evitar um aumento de contratação de comissionados no período pré-eleitoral, já que em 2012 haverá eleições municipais. A investigação começou no ano passado, quando o Ministério Público emitiu a Recomendação nº 01/2010. “Demos cinco meses para que os prefeitos rescindissem todos os contratos de pro tempores e comissionados que não tinham critérios para contratação”, explicou Carlos Romero. Depois de emitida a recomendação, o MP abriu 223 procedimentos de investigação das prefeituras.
O promotor adverte que a contratação irregular de pro tempores e comissionados configura crime previsto na Lei 201, de 1967, a chamada Lei de Responsabilidade dos Prefeitos. “Estamos investigando e essas situações podem, ao final das investigações, permitir o enquadramento dos prefeitos em crime de responsabilidade e os gestores poderão responder criminalmente pelas contratações irregulares”, advertiu.
A fase atual é de defesa dos prefeitos. “Estamos investigando cada caso concreto desses 223 municípios Requisitamos a relação de todos os servidores efetivos, pro tempores e comissionados. A maior parte dos municípios já informou e estamos analisando”.
Nas relações entregues ao Ministério Público, estão sendo analisados o quantitativo de servidores e o número de contratados sem concurso público. O objetivo é verificar se os comissionados estão ocupando funções previstas por lei que são os cargos de chefia, direção e assessoramento. “A Constituição só permite contratação de comissionados nesses três casos”.
No caso dos pro tempores a Constituição só permite contratação em casos emergenciais. “A lei estabelece que a contratação de pro tempores só se dará em situações de emergência ou em casos de necessidade temporária de interesse público”, afirmou o procurador.
Carlos Romero disse ainda que, com relação aos servidores temporários, o Ministério Público está de olho na duração dos contratos, se são por tempo determinado ou se estão sendo desvirtuados e prolongados indefinidamente. “O caráter temporário não pode perdurar e a contratação de servidores para funções rotineiras e permanentes da administração pública só pode ser feita mediante concurso público”.
 Jornal Correio da Paraíba

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