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segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Decreto estabelece critérios para a meia entrada para professores da Paraíba

O Diário Oficial de ontem, 17, trouxe Decreto do governador da Paraíba, José Maranhão PMDB, estabelecendo critérios para aplicação da Lei da Meia entrada para professores em eventos culturais.

A lei esclarece que são considerados estabelecimentos culturais: teatros, bares, escolas, galerias, centros culturais, cinemas, museus, casas de espetáculo, circos, praças esportivas e similares, em que sejam realizados eventos culturais, desportivos e de lazer.

Para ter direito a meia entrada, o professor da Rede Pública estadual só vai precisar apresentar sua carteira funcional, que será fornecida pela Secretaria de educação e Cultura.

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