Desde o dia primeiro de dezembro já está valendo o período de defesa da Pesca. As equipes de fiscalização do Ibama já estão em campo para acompanhar o cumprimento da legislação ambiental.
Instituído pela Instrução Normativa IBAMA nº 206/2008, que proíbe, no período de 1º de dezembro a 31 de maio de cada ano, nas águas sob jurisdição brasileira a pesca dessas espécies, durante o período de defeso, são proibidos o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de peixes durante o período de proibição da pesca.
De acordo com o Superintendente do Ibama na Paraíba Ronilson José da Paz, aos infratores serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605/1998e no Decreto nº 6.514/2008, com multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00, por quilograma ou fração do produto da pescaria.
Os pescadores profissionais obrigados ao cumprimento do defeso e devidamente cadastrados no Ministério da Pesca e Aquicultura, tem direito a receber seguro-desemprego, no valor deum salário-mínimo por mês.
Para mais informações, IBAMA – LINHA VERDE: 0800 61 8080. COM IBAMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Só serão publicado comentários, com identificação não perca seu precioso tempo de comentar sem se identificar!!