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sábado, 9 de outubro de 2010

Candidaturas de políticos fichas-sujas liberadas pelo TSE


 Ao julgar candidatos considerados “fichas-sujas’’, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a candidatura de políticos cassados por abuso de poder econômico e político ou que tiveram contas rejeitadas por tribunais de controle de finanças públicas. A posição do TSE sobre esses casos deve ser decisiva para o julgamento de 21 políticos que podem assumir vagas de titulares ou suplentes, caso o tribunal derrube as sentenças de TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) que os enquadraram na Lei da Ficha Limpa.
Antes do primeiro turno das eleições, o entendimento da corte beneficiou os candidatos Jackson Lago (PDT-MA) e Ronaldo Lessa (PDT-AL), que já foram punidos por abuso de poder. Nesses casos, o TSE estabeleceu que a Lei da Ficha Limpa só é aplicável para os cassados por abuso de poder que foram alvos de um tipo específico de processo, chamado Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Essa ação judicial só pode ser apresentada à Justiça antes da diplomação de políticos eleitos. Porém, a legislação também prevê outras duas espécies de processos para casos de abuso de poder, intitulados Recurso contra a Expedição de Diploma e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, permitidos após a diplomação de candidatos.

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