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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Eleitor só precisará de um documento para votar


Por oito votos a dois, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovaram a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo PT, pedindo que a Suprema Corte negasse a decisão da Justiça Eleitoral de cobrar do eleitor, no dia da votação, a apresentação do título de eleitor e de um documento de identidade com foto.
Com a decisão, o eleitor não é mais obrigado a levar dois documentos para votar, ou seja, de porte de apenas um documento com foto é possível votar; só com o título de eleitor, não.

Em seu parecer, a ministra-relatora do caso, Ellen Gracie, ponderou que a dupla documentação era “desnecessária”. “Entendo que não é cabível que coloque como impedimento ao voto do eleitor (...) [Assim] a ausência do título de eleitor não impediria o exercício do voto”, detalhou a ministra, que teve apoio dos ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello.


Antes da conclusão da decisão, a ministra frisou que com a decisão o documento “não se torna inútil”, apenas dispensável. “Quem trouxer o título, será atendido com mais celeridade (...) Segue-se exigindo ambos os documentos, mas a ausência do título não impede o direito de votar”.


Na ação, o Partido dos Trabalhadores também afirmava que a retirada do direito de votar pela ausência do título acabaria “por cassar o exercício da cidadania do eleitor”.


Os votos contrários à decisão foram do ministro Gilmar Mendes e do presidente do STF, Cezar Peluso. Mendes pediu vista nesta quarta-feira (29), adiando a decisão sobre o tema para esta quinta-feira (30).


A argumentação contrária de Mendes é que “uma liminar a três dias da eleição” seria um fator de “desestabilização do processo eleitoral”. Já Peluzo, contrariado por fazer parte da minoria, disse: “acabou de ser decretada, a partir de hoje, a abolição do título eleitoral”

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