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sexta-feira, 23 de julho de 2010

Agora é Lei: Senhor Gerente, quero ler o CDC - CÓDIGO DE DEFESA CONSUMIDOR


O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Federal nº 12.291/2010 que prevê uma multa de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) para os comerciantes e prestadores de serviços que não tiverem à disposição do consumidor no estabalecimento, um exemplar da Lei Federal nº 8.078/90; que é a lei que criou o CDC - Código de Defesa do Consumidor, foto a esquerda (Google Imagens). Com isto, o comerciante e o prestador de serviços estão na obrigação de fornecer a lei para o consumidor tirar as suas dúvidas.
Quem ganha com isto é o consumidor, pois pode solicitar o CDC no local onde está fazendo as compras, lei que é muito esclarecedora para algumas situações, além de proteger práticas abusivas contra o consumidor.
Há ainda a regulamentação do CDC, como por exemplo, o Decreto Federal nº 5.903/2006 e outra lei importante que é a Lei Federal nº 10.962/2004, que obriga os comerciantes a informar e colocar o preço do produto onde estão expostos, para não haver aquela surpresa no caixa. Estas leis também devem ser lidas pelo consumidor.
A lei 12.291/2010 que obriga os comerciantes e prestadores de serviços a ter o CDC ao alcance das mãos do consumidor, já está em plena vigência. Cabe a você consumidor ao entrar numa loja, se tiver dúvidas, pedir o exemplar para ler. 

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