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quarta-feira, 9 de junho de 2010

Senado aprova fim de punições para eleitor que não votar


Única multa que segue prevista é de 5% a 20% sobre o salário regional. Proposta ainda será encaminhada para votação na Câmara dos Deputados. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-efira (9), em caráter terminativo, uma proposta que acaba com sete das punições que eram aplicadas aos eleitores que deixassem de votar. Para passar a valer, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados.
As mudanças no Código Eleitoral foram propostas por meio de um projeto do senador Marco Maciel (DEM-PE). O projeto mantém apenas a multa para quem deixar de votar no valor de 5% a 20% ao salário mínimo da região onde o eleitor mantiver o título. A punição somente será aplicada quando o eleitor não se justificar perante o juiz eleitoral em um prazo de até 30 dias após a realização do pleito. O projeto, entretanto, livra a eleitor de punições como a proibição de se inscrever em concurso ou tomar posse em cargo público. Segue valendo a possibilidade de cancelamento do título para o eleitor que deixar de votar em três pelitos consecutivos.
Pela proposta aprovada pela comissão do Senado, o eleitor que não tiver votado nem se justificado a ausência também poderá retirar passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração de órgãos e entidades estatais, participar de licitação pública; obter empréstimo de entidades financeiras estatais, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.Todas essas medidas são previstas pelo atual Código Eleitoral.
O relator do projeto, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), admitiu a aplicação das atuais restrições apenas aos eleitores que não comprovarem o alistamento eleitoral. O projeto procurou manter as atuais restrições para os que não conseguirem comprovar o alistamento eleitoral, obrigatório para brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo as exceções previstas no próprio Código Eleitoral.

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