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segunda-feira, 21 de junho de 2010

Consumidor terá direito a reembolso na compra de celular com defeito


O consumidor que adquirir um aparelho celular com defeito de fábrica vai poder receber o dinheiro de volta. É o que determina Nota Técnica expedida pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).
O Procon Municipal já garantia o direito à troca do aparelho quando era solicitado pelos consumidores. O secretário geral do órgão, Watteau Rodrigues, explica que já havia o entendimento de que estes produtos com defeitos de fábrica não poderiam ser expostos à venda.
A Nota Técnica estabelece ainda que se o consumidor não aceitar a troca do produto, que deve ser feita de imediato, poderá receber o dinheiro aplicado na compra de volta, ou ainda, receber desconto para a compra de outro modelo.
A decisão foi tomada durante a 64ª reunião do órgão, que terminou nesta sexta-feira, dia 18, em João Pessoa, com a participação de representantes de Procons de todo o Brasil.  

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