O Ministério do Trabalho já concedeu 1.098 registros de jornalistas a trabalhadores sem diploma na área desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em junho do ano passado, acabar com a obrigatoriedade de formação específica para o exercício da profissão.
Os registros para esses profissionais vêm sendo emitidos de forma diferenciada. Enquanto o trabalhador com diploma é classificado de jornalista profissional, os sem graduação na área são enquadrados como jornalista/ decisão STF. De acordo com o Ministério do Trabalho, a diferenciação visa informar ao empregador se o profissional tem ou não o diploma.
Desde janeiro de 2008, o Ministério do Trabalho emitiu 14.624 diplomas para os chamados jornalistas profissionais. No levantamento do ministério, há ainda 2.882 jornalistas que obtiveram o registro via liminar judicial.
Em junho do ano passado, o STF derrubou por 8 votos a 1 a obrigatoriedade do diploma de jornalista. Para o tribunal, o decreto-lei que determina a exigência do documento é incompatível com a Constituição de 1988.
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