Segundo o Departamento de Polícia Federal (PF) na Paraíba, atualmente apenas um caso de tráfico humano está em processo de investigação no Estado, mas tudo corre em absoluto sigilo e nenhuma informação sobre o assunto poderia ser repassada.
O delegado regional de controle ao crime organizado da PF, Omar Mussi, informou que após feita a denúncia do crime, é feita uma investigação prévia e, constatado o fato, instaura-se um inquérito policial para ser concluído em um prazo inicial de 30 dias.
Depois de finalizado o procedimento, um relatório é enviado à Justiça Federal. “No caso de crimes que se iniciam ou se consumam no exterior aí a atribuição vem para a Polícia Federal tráfico internacional de pessoas”, esclarece o delegado. A penalidade, segundo o artigo 231 do Código Penal Brasileiro, para quem comete tráfico de pessoas é a reclusão e multa (valor fixado pelo juiz).
O crime de tráfico de pessoas – Lei 11.106, de 28 de março de 2005, que alterou a redação do artigo 231 do Código Penal de tráfico de mulheres para tráfico internacional de pessoas consuma-se com a entrada ou saída da pessoa, homem ou mulher, seja ou não prostituída, do território nacional, independente do efetivo exercício da prostituição e ainda que conte com o consentimento da vítima.
De acordo com Mussi, em geral, existem inúmeras organizações criminosas que exploram essa ilegalidade e lucram muito com este tipo de crime. “Muitas são iludidas e acabam reféns trabalhando em regime de semiescravidão no exterior. Outras saem daqui sabendo da prostituição, mas o crime é o aliciamento em si, o tráfico dessas pessoas e se configura mesmo com o conhecimento e aceitação das vítimas”, reforça.
Por mais inacreditável que pareça, os números oficiais são insignificantes e estão longe de refletir a realidade dessa atividade ilegal e cruel. Nos últimos 19 anos (entre 1990 e 2009), a Paraíba contabilizou apenas três inquéritos policiais instaurados para averiguar a ocorrência de tráfico de seres humanos. Os dados são do relatório repassado pelo Ministério da Justiça.
Em todo o país, nesse mesmo período, foram registrados 793 procedimentos de investigação, sendo que o Estado de Goiás lidera a relação e detém 147 inquéritos. Em segundo lugar, aparece São Paulo, com 99 casos investigados em quase duas década
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