TCU condena ex-prefeita a devolver R$ 2 milhões
A ex-prefeita de Piancó, Flávia Galdino, foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver quase R$ 2 milhões aos cofres públicos em razão da não aprovação da prestação de contas do convênio nº 1540/2001, celebrado com o município , que tinha por objetivo a construção de um açude comunitário.
“A responsável foi validamente citada, não apresentou alegações de defesa, nem comprovou o recolhimento do débito”, disse em seu voto o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues. Flávia Galdino foi condenada a recolher aos cofres do Tesouro Nacional R$ 1.200.000,00, valores da época do convênio, além de multa de R$ 600.000,00. Os recursos previstos para a implementação do convênio foram orçados em R$ 1.312.650,10.
O relator informou que a glosa total dos recursos repassados deveu-se a não conclusão da obra. De acordo com o TCU, a ex-prefeita, ao assumir a gestão do município, “não concluiu as pendências do projeto em andamento (execução do rip-rap e da proteção vegetal do talude de jusante), deixando-a em total abandono, gerando desgaste da estrutura e comprometendo a segurança do projeto, que já apresentava sério problema erosivo nos taludes”.
Para ele, “a gravidade da conduta da ex-prefeita se afere não somente pela desídia no cumprimento de sua obrigação constitucional de apresentar a prestação de contas, mas também da magnitude dos recursos repassados e a possibilidade de integral desvio, já que a responsável não se dignou a apresentar nem a prestação de contas, nem suas razões de justificativa”.
O ministro destacou em seu voto que todos os que gerem recursos públicos devem necessariamente prestar contas. “Não há justificativa para não assim proceder, já que a administração é serviente das leis e do interesse público”. Para o relator, é intolerável a inação da ex-prefeita Flávia Galdino, “deixando pendente a mácula de desvio de recursos públicos”.
“A responsável foi validamente citada, não apresentou alegações de defesa, nem comprovou o recolhimento do débito”, disse em seu voto o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues. Flávia Galdino foi condenada a recolher aos cofres do Tesouro Nacional R$ 1.200.000,00, valores da época do convênio, além de multa de R$ 600.000,00. Os recursos previstos para a implementação do convênio foram orçados em R$ 1.312.650,10.
O relator informou que a glosa total dos recursos repassados deveu-se a não conclusão da obra. De acordo com o TCU, a ex-prefeita, ao assumir a gestão do município, “não concluiu as pendências do projeto em andamento (execução do rip-rap e da proteção vegetal do talude de jusante), deixando-a em total abandono, gerando desgaste da estrutura e comprometendo a segurança do projeto, que já apresentava sério problema erosivo nos taludes”.
Para ele, “a gravidade da conduta da ex-prefeita se afere não somente pela desídia no cumprimento de sua obrigação constitucional de apresentar a prestação de contas, mas também da magnitude dos recursos repassados e a possibilidade de integral desvio, já que a responsável não se dignou a apresentar nem a prestação de contas, nem suas razões de justificativa”.
O ministro destacou em seu voto que todos os que gerem recursos públicos devem necessariamente prestar contas. “Não há justificativa para não assim proceder, já que a administração é serviente das leis e do interesse público”. Para o relator, é intolerável a inação da ex-prefeita Flávia Galdino, “deixando pendente a mácula de desvio de recursos públicos”.
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